Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018708 |
| Data do Acordão: | 02/21/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO CONDICIONAL |
| Sumário: | Não e qualificavel como constitutivo de direitos [artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA)] um despacho que deferiu pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação sob condição ou na base de pressuposto cuja não verificação se vem a apurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00012011 |
| Nº do Documento: | SA119850221018708 |
| Data de Entrada: | 03/21/1983 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS JOMAR-MADEIRAS E DERIVADOS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. |