Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018708
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO CONDICIONAL
Sumário:Não e qualificavel como constitutivo de direitos [artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA)] um despacho que deferiu pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação sob condição ou na base de pressuposto cuja não verificação se vem a apurar.
Nº Convencional:JSTA00012011
Nº do Documento:SA119850221018708
Data de Entrada:03/21/1983
Recorrente:INDUSTRIAS JOMAR-MADEIRAS E DERIVADOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.