Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0471/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | INFORMAÇÃO PRÉVIA CÉRCEA |
| Sumário: | I - Não constando do processo todos os elementos probatórios que permitam a reapreciação, pelo tribunal ad quem, do invocado vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto quanto à cércea dominante em que se fundamentou o indeferimento do pedido de informação prévia impugnado, os autos padecem de défice instrutório. II - O que tem por consequência a anulação da sentença recorrida ao abrigo do artº712º, nº4 do CPC ex vi artº 102º da LPTA e a remessa dos autos ao tribunal a quo com vista à cabal averiguação dos factos alegados pelas partes a esse respeito, indispensável à boa decisão da causa e posterior decisão em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13992 |
| Nº do Documento: | SA1201204190471 |
| Data de Entrada: | 05/11/2011 |
| Recorrente: | VEREADOR DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |