Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000428
Data do Acordão:05/05/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
INDEPENDÊNCIA DE MOÇAMBIQUE
ACORDO DE LUSACA
Sumário:A independência de Moçambique acarretou a perda da soberania do Estado Português nesse território (ponto 8 do Acordo de Lusaka), pelo que o Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de soberania (artigo 113, n. 1, da Constituição vigente), deixou de exercer jurisdição nesse território africano, que lhe havia sido atribuída pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março.
Nº Convencional:JSTA00013735
Nº do Documento:SA219760505000428
Data de Entrada:04/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BNU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:476
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 125/75 DE 1975/03/12 ART1 ART4.
CONST76 ART113 N1.
Referências Internacionais:AC DE LUSAKA PORTUGAL MOÇAMBIQUE DE 1974/09/07.
Jurisprudência Nacional:DL 125/75 DE 1975/03/12 ART1 ART4.
CONST76 ART113 N1.