Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004720
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
BENS PENHORAVEIS
PENHORA
FAZENDA PUBLICA
PROCESSO ESPECIAL
Sumário:I - Nos processos de execução fiscal não tem lugar a aplicação do art. 871 do CPC por força do paragrafo unico do art. 193 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - A penhora nos processos de execução fiscal funciona, em primeira linha, como uma garantia da Fazenda Nacional.
III - Salvo os casos especiais de processos de recuperação das empresas e de protecção dos credores, de falencia ou de insolvencia, podem ser penhorados, em processo de execução fiscal, quaisquer bens ja penhorados por qualquer tribunal, incluindo os tribunais tributarios ou as repartições de finanças.
Nº Convencional:JSTA00011862
Nº do Documento:SA219871216004720
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CERAMICA SANTA IRIA-EUROFINA SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART864 ART871 N1 - N4.
CPCI63 ART160 ART163 ART167 ART169 ART193 ART226 ART227.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART193 PARUNICO.
ETAF84 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3856 DE 1986/06/04.
AC STA PROC4687 DE 1987/11/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO 1954 VII PAG286 PAG289.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG61 PAG62.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG523-528.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1963 PAG221.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG193.