Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0709/14 |
| Data do Acordão: | 02/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O procedimento de inspecção parcial ou univalente não pode ser prorrogado - artigos 14.º, n.º1, e 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. II - Tal prorrogação determina a caducidade da inspecção. III - Esta não sequência necessariamente, a se, a ilegalidade da liquidação mas apenas a cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre, então, desde o início, o prazo de caducidade da liquidação - artigo 46.º, n.º1, da Lei Geral Tributária. IV - Tal interpretação, nos termos da qual e em síntese, a inobservância dos prazos legalmente definidos para a inspecção apenas relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18635 |
| Nº do Documento: | SA2201502250709 |
| Data de Entrada: | 06/16/2014 |
| Recorrente: | A.........S.A |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |