Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0709/14
Data do Acordão:02/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O procedimento de inspecção parcial ou univalente não pode ser prorrogado - artigos 14.º, n.º1, e 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
II - Tal prorrogação determina a caducidade da inspecção.
III - Esta não sequência necessariamente, a se, a ilegalidade da liquidação mas apenas a cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre, então, desde o início, o prazo de caducidade da liquidação - artigo 46.º, n.º1, da Lei Geral Tributária.
IV - Tal interpretação, nos termos da qual e em síntese, a inobservância dos prazos legalmente definidos para a inspecção apenas relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA000P18635
Nº do Documento:SA2201502250709
Data de Entrada:06/16/2014
Recorrente:A.........S.A
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: