Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01255/12 |
| Data do Acordão: | 02/07/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS FUMUS BONI JURIS LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia concluir-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal dos actos de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos, pela inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do estabelecimento de preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos, da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE). III - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza. IV - Nem as AIM’s privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes. V - Assim, é de confirmar acórdão que negou provimento a recurso de sentença, na qual, revogando-se decisão de sentido contrário, ao abrigo do disposto no artigo 124, número 1, do CPTA, se indeferiu, por manifesta improcedência de acção impugnatória de acção impugnatória de actos de AIM e de fixação de PVP de medicamentos com o fundamento indicado supra em 1., providência cautelar em que a autora nessa acção pediu a suspensão de eficácia de tais actos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15277 |
| Nº do Documento: | SA12013020701255 |
| Data de Entrada: | 12/21/2012 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |