Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01043/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PORTAGEM
APLICAÇÃO RETROACTIVA
REGIME DE TRIBUTAÇÃO CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A aplicação do regime legal concretamente mais favorável ao infractor constitui uma questão prévia de conhecimento oficioso, que prejudica o conhecimento das restantes questões objecto do recurso, uma vez que a aplicação do novo regime demanda o apuramento de quais as infracções que havendo sido consideradas num regime de pluralidade de infracções a lei veio a determinar como constitutivas de uma unicidade de infracções.
II - Tendo em conta que, como mencionamos, nos termos do disposto no artº 15º Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho para a instrução dos processos de contraordenação aqui em causa, bem como para aplicação das respectivas coimas é competente o serviço de finanças da área do domicílio fiscal do agente de contraordenação, com exclusão de qualquer outra entidade, haverá que remeter o processo a esse serviço para que possa fazer aplicação da Lei n.º 51/2015 de 8 de Junho.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA000P19568
Nº do Documento:SA22015102101043
Data de Entrada:09/03/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: