Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015164 |
| Data do Acordão: | 07/16/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO DIREITO AO VENCIMENTO DESPACHO HOMOLOGO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Os servidores do Estado, civis e militares, reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, so tem direito ao vencimento a partir da data da entrada do requerimento a solicitar a reintegração. II - E meramente opinativo e, como tal irrecorrivel o despacho que homologou um parecer da Procuradoria-Geral da Republica no qual se sustenta que o Estado não e civilmente responsavel pelos prejuizos resultantes de actos de perseguição politica. |
| Nº Convencional: | JSTA00007956 |
| Nº do Documento: | SA119810716015164 |
| Data de Entrada: | 10/09/1980 |
| Recorrente: | CORREIA , EUGENIO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3619 |
| Referência Publicação 1: | AD N242 ANOXXI PAG165 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1980/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1 N2. D 304/74 DE 1974/06/06. DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART3. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART3. CADM40 ART815 PAR1 B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 9/76 DE 1977/02/10 N1 N4 N5. |