Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015164
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
DIREITO AO VENCIMENTO
DESPACHO HOMOLOGO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Os servidores do Estado, civis e militares, reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, so tem direito ao vencimento a partir da data da entrada do requerimento a solicitar a reintegração.
II - E meramente opinativo e, como tal irrecorrivel o despacho que homologou um parecer da Procuradoria-Geral da Republica no qual se sustenta que o Estado não e civilmente responsavel pelos prejuizos resultantes de actos de perseguição politica.
Nº Convencional:JSTA00007956
Nº do Documento:SA119810716015164
Data de Entrada:10/09/1980
Recorrente:CORREIA , EUGENIO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3619
Referência Publicação 1:AD N242 ANOXXI PAG165
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1980/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1 N2.
D 304/74 DE 1974/06/06.
DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART3.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART3.
CADM40 ART815 PAR1 B.
Referência a Pareceres:P PGR 9/76 DE 1977/02/10 N1 N4 N5.