Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040353 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DEMOLIÇÃO SANÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - São ambulatórias as obrigações de facere impostas para assegurar a correspondência entre a obra executada e o projecto aprovado. Assim, é o proprietário actual da coisa quem deve ser intimado pela Administração do Território de Macau (RGCU aprovado pelo DL 79/85/M-21AGO) a proceder à demolição das obras executadas sem licença e à reposição da obra em conformidade com o projecto aprovado. II - Diversamente, no domínio das sanções administrativas (apenas pecuniárias por violação das disposições administrativas respeitantes ao licenciamento das construções, ao abrigo do mesmo diploma) é aplicável o princípio da pessoalidade ou da instransmissibilidade da sanção, que constitui garantia estabelecida pelo art. 30/3 da CRP, aplicável por força do art. 2 do Estatuto Orgânico de Macau. |
| Nº Convencional: | JSTA00047600 |
| Nº do Documento: | SAP19970626040353 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | CHEOK , LOU |
| Recorrido 1: | SECRETARIO ADJUNTO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEATOP DE 1996/02/29. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 79/85/M DE 1985/08/21 ART51 52 65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG137. AC STJ DE 1995/11/26 PROC87206. |
| Referência a Doutrina: | ROSENDO JOSÉ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS RDP N9 PAG57. |