Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030678
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficácia dum acto administrativo há que presumir-se a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se requer.
II - A suspensão da eficácia dos actos administrativos pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00035203
Nº do Documento:SA119920609030678
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N379 ANOXXXII PAG723
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA DE 1992/03/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N228 PAG1369.