Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030678 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia dum acto administrativo há que presumir-se a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se requer. II - A suspensão da eficácia dos actos administrativos pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00035203 |
| Nº do Documento: | SA119920609030678 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N379 ANOXXXII PAG723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA DE 1992/03/02. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N228 PAG1369. |