Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021401
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECEITA FISCAL
CONTRATO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar a correcção das decisões impugnadas art. 676 do C.P.C.) e, com excepção de questões de conhecimento oficioso, não pode decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias.
II - Constituem questões jurídicas distintas saber se uma quantia pode ser exigida unilateralmente, com base em poderes de autoridade e em normas de direito público, e saber se a mesma pode ser exigida com base numa relação contratual.
Nº Convencional:JSTA00049477
Nº do Documento:SA219980506021401
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:IRCRISTUR-EMPRESA INTERNACIONAL DE COMERCIO E TURISMO LDA
Recorrido 2:ABOBODA-SOC DE CONSTRUÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART676.
ETAF84 ART51 N1 G ART62 N1 A.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 A.
TCSTA59 ART2.