Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021401 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO RECEITA FISCAL CONTRATO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar a correcção das decisões impugnadas art. 676 do C.P.C.) e, com excepção de questões de conhecimento oficioso, não pode decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias. II - Constituem questões jurídicas distintas saber se uma quantia pode ser exigida unilateralmente, com base em poderes de autoridade e em normas de direito público, e saber se a mesma pode ser exigida com base numa relação contratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00049477 |
| Nº do Documento: | SA219980506021401 |
| Data de Entrada: | 01/08/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | IRCRISTUR-EMPRESA INTERNACIONAL DE COMERCIO E TURISMO LDA |
| Recorrido 2: | ABOBODA-SOC DE CONSTRUÇÕES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676. ETAF84 ART51 N1 G ART62 N1 A. L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 A. TCSTA59 ART2. |