Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005413
Data do Acordão:11/13/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
ENSINO LICEAL
Sumário:Para que os exames obtidos nas escolas do ensino tecnico possam constituir motivo de preferencia nos termos do artigo 292 do Estatuto Judiciario e indispensavel que se obtenha e prove a sua equiparação as correspondentes habilitações liceais, mediante despacho ministerial, conforme se determina no Decreto n. 29992, de 21 de Outubro de 1939.
Nº Convencional:JSTA00025901
Nº do Documento:SA119591113005413
Data de Entrada:09/01/1958
Recorrente:COELHO , RUI
Recorrido 1:MINJ - ENXUTO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1958/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EJ44 ART283 A ART292.
D 29992 DE 1939/10/21 ART2.