Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011227
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PODER VINCULADO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
EMPREGO PERMANENTE
ASSALARIADO EVENTUAL
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:I - A apreciação da legalidade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados e feita em função da observancia dos pressupostos legalmente exigidos, independentemente dos fundamentos concretamente invocados.
II - O ingresso no quadro geral de adidos ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76 e limitado aos agentes que estavam vinculados a Administração em 22 de Janeiro de 1975.
III - Determinado o termo de funções, com a extinção da respectiva relação de emprego, de um assalariado eventual em 1 de Março de 1974, por haver sido convocado para a prestação de serviço militar obrigatorio, e não tendo voltado o mesmo agente a exercer qualquer função na administração ultramarina antes de 22 de Janeiro de
1975, não pode ele ingressar no quadro geral de adidos por falta do requisito referido no n. 2, não sendo esta conclusão prejudicada pelo disposto no n. 1 do artigo 53 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, ou no artigo 1 do Decreto-Lei n. 410/75, de 7 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00001648
Nº do Documento:SAP19800213011227
Data de Entrada:02/16/1979
Recorrente:SOUSA , JACOB
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART9.
CONST76 ART276 N6.
L 2133 DE 1968/07/11 ART53 N1.
EFU66 ART52.
DL 410/75 DE 1975/08/07 ART1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12.
Referência a Pareceres:P PGR 83/80 IN BMJ N102 PAG221.
P PGR 49/79 IN DR IIS 1979/12/31.