Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004598
Data do Acordão:07/22/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - O recurso obrigatorio previsto no artigo 256 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos
(CPCI) mantem-se, pois tal artigo não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA). Esta ate o ressalvou no artigo 131, n. 1.
II - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade.
III - A partir de 1-10-85, a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico (MP).
IV - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a LPTA, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos (MPCI).
Nº Convencional:JSTA00011717
Nº do Documento:SA219870722004598
Data de Entrada:04/10/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AGROBATE-CENTRO DE ABATE DA BEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:934
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1986/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART131 N1 ART136.
CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4124 DE 1987/06/09.