Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007682
Data do Acordão:10/25/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:UNIVERSIDADE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ORGÃO DIRIGENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:Os actos e decisões definitivos dos orgãos dirigentes das Universidades e dos estabelecimentos nelas integrados, por serem considerados serviços personalizados do Estado, dotados de autonomia administrativa, são susceptiveis de recurso contencioso directo de anulação.
Assim, e admissivel a impugnação hierarquica, daqueles actos, para o Ministro ou entidade superior a que o serviço esta subordinado.
Porem, este recurso não e necessario, mas facultativo, do que resulta não ser obrigatoria a sua decisão.
Logo, não se pode falar de acto tacito do seu indeferimento, porque não se formou nem podia formar-se, ou seja, não tem existencia para efeitos de impugnação contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00018237
Nº do Documento:SA119681025007682
Recorrente:MYRE , MARIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 4685 DE 1918/07/13 ART97 ART98.
D 4554 DE 1918/07/06.
D DE 1911/04/19 ART1 ART7 ART8 ART19.
DL 18712 DE 1930/06/27.
DL 38692 DE 1952/03/21.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 ART21.
CADM40 ART88 N2 ART357.
RAU33 ART355 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/02/26 IN COL OF ANOIX PAG129.
AC STA DE 1945/04/13 IN COL OF ANOXI PAG245.
AC STA PROC7028 DE 1967/01/13.
AC STAP PROC1638 DE 1968/06/27.