Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007682 |
| Data do Acordão: | 10/25/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE ENSINO ORGÃO DIRIGENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | Os actos e decisões definitivos dos orgãos dirigentes das Universidades e dos estabelecimentos nelas integrados, por serem considerados serviços personalizados do Estado, dotados de autonomia administrativa, são susceptiveis de recurso contencioso directo de anulação. Assim, e admissivel a impugnação hierarquica, daqueles actos, para o Ministro ou entidade superior a que o serviço esta subordinado. Porem, este recurso não e necessario, mas facultativo, do que resulta não ser obrigatoria a sua decisão. Logo, não se pode falar de acto tacito do seu indeferimento, porque não se formou nem podia formar-se, ou seja, não tem existencia para efeitos de impugnação contenciosa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018237 |
| Nº do Documento: | SA119681025007682 |
| Recorrente: | MYRE , MARIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 4685 DE 1918/07/13 ART97 ART98. D 4554 DE 1918/07/06. D DE 1911/04/19 ART1 ART7 ART8 ART19. DL 18712 DE 1930/06/27. DL 38692 DE 1952/03/21. LOSTA56 ART15 N1 ART18 ART21. CADM40 ART88 N2 ART357. RAU33 ART355 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1943/02/26 IN COL OF ANOIX PAG129. AC STA DE 1945/04/13 IN COL OF ANOXI PAG245. AC STA PROC7028 DE 1967/01/13. AC STAP PROC1638 DE 1968/06/27. |