Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033213
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
PEDIDO DE VIABILIDADE DE LOTEAR
PEDIDO DE LOTEAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
PARECER OBRIGATÓRIO
NULIDADE
Sumário:I - O parecer favorável, embora condicionado, da DGPU (Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico) relativamente a pedido de informação sobre a viabilidade da operação de loteamento, não dispensa o parecer ulterior sobre o pedido do loteamento que efectivamente venha a ser apresentado.
II - A falta deste parecer (II) constitui vício que determina a nulidade dos actos impugnados (cfr. art. 14 n. 1 do Dec.-Lei 289/73, de 6 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00040696
Nº do Documento:SA119940601033213
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO URBANISTICA DA CM DE CASCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 239/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 N1 ART14 N1.
DL 460/84 DE 1984/12/31 ART84 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32305 DE 1994/02/24.