Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025245
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
SUBSÍDIO DE DOENÇA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - Se o autor pede, numa acção contra serviço público dotado de autonomia administrativa, o levantamento duma medida de suspensão de pagamento do subsídio de doença, contida essa medida em acto administrativo definitivo e executório, há erro do meio processual, pois o meio próprio seria o recurso contencioso.
II - Provando-se que os rendimentos do recorrente apenas asseguram uma capitação mensal de 15000 escudos no agregado familiar (em 1987), está o mesmo recorrente em situação que não lhe permite custear as despesas normais do pleito, mesmo que seja diminuto o valor da acção.
Nº Convencional:JSTA00033545
Nº do Documento:SA119880310025245
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:CAÇOETE , ARMENIO
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1385
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART288 N1 B.
ETAF84 ART51 ART122 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40.
DL 374/84 DE 1984/11/29.
LPTA85 ART116 N1 ART136.
Aditamento: