Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044927
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É acto interno ou inter-orgânico aquele que determina aos serviços o sentido e alcance com que devem ser aplicadas certas disposições legais, sem intenção de decidir directamente qualquer situação jurídica concreta e individualizada, assim se destinando a ter mera eficácia interna corporis.
II - Tem natureza de acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, para orientação dos respectivos serviços, face a dúvidas existentes sobre o posicionamento de técnicos tributários, aponta directivas para a resolução da situação dum conjunto de funcionários, sem os individualizar, não produzindo pois directamente efeitos jurídicos imediatos na esfera jurídica dos potenciais destinatários.
III - Sendo tal despacho um acto interno ou inter-orgânico despido de eficácia externa e, por isso, de lesividade imediata, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não tinha o dever legal de decidir a pretensão formulada pela recorrente (revogação do aludido despacho).
IV - Inexistindo o dever legal de decidir, é evidente que se não formou o impugnado acto tácito de indeferimento, razão pela qual o recurso contencioso carece de objecto, devendo ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00053200
Nº do Documento:SA120000210044927
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DO TCA DE 1998/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.
AC STA PROC45153 DE 1999/10/28.