Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006783
Data do Acordão:01/15/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
RESERVA
Sumário:O desrespeito, pelos armazenistas de batata, das determinações da Junta Nacional das Frutas para constituição de uma reserva daquele produto integra a infracção disciplinar económica prevista e punível de harmonia com as disposições dos artigos 46, 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de
1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
Nº Convencional:JSTA00020469
Nº do Documento:SA119650115006783
Recorrente:COELHO , JOÃO
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 29904 DE 1939/09/07.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART47 N1 N6.
PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.