Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006783 |
| Data do Acordão: | 01/15/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS RESERVA |
| Sumário: | O desrespeito, pelos armazenistas de batata, das determinações da Junta Nacional das Frutas para constituição de uma reserva daquele produto integra a infracção disciplinar económica prevista e punível de harmonia com as disposições dos artigos 46, 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00020469 |
| Nº do Documento: | SA119650115006783 |
| Recorrente: | COELHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 29904 DE 1939/09/07. DL 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART47 N1 N6. PORT 16915 DE 1958/11/11 N9. |