Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006744 |
| Data do Acordão: | 03/03/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO OPERAÇÃO MATERIAL |
| Sumário: | Como é pacificamente reconhecido tanto pela doutrina, como pela jurisprudência administrativa, os "actos de execução" traduzem-se em meras operações materiais que normalmente não têm conteúdo autónomo, visto ser o acto executado que define a situação jurídica respectiva. De tal advém não se revestirem tais actos, por si próprios, da natureza de actos definitivos e executórios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019818 |
| Nº do Documento: | SA119670303006744 |
| Recorrente: | LUIS RIBEIRO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG814 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LO DA AGPL APROVADA PELO DL 36976 DE 1948/07/20 ART29 PAR2. RGU DE TARIFAS ART163. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG240. |