Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022280 |
| Data do Acordão: | 05/07/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL INÉRCIA DO RECORRENTE DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - No regime do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a inércia do interessado relativamente à instauração da acção implicava a deserção do recurso. II - Não obsta a essa deserção o facto de já se encontrar pendente uma outra acção, que não era, no entanto, idónea para se alcançar o objectivo pretendido com a remessa das partes para os meios comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00022855 |
| Nº do Documento: | SA119870507022280 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | FERREIRA , ADRIANO |
| Recorrido 1: | CM DE PAÇOS DE FERREIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART369. RSTA57 ART72 PARÚNICO. |