Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. USUFRUTO. |
| Sumário: | I - O direito de reversão regulado no artigo 5º do C. Expropriações de 1999 não desaparece pelo facto de o Estado, entidade expropriante, ter constituído através de Decreto-Lei um direito de usufruto por trinta anos das parcelas expropriadas a favor de uma Fundação, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo próprio Estado. II - O direito de reversão apenas cessa verificada alguma das situações previstas no nº 4 do artigo 5º do C. Expropriações, sendo para este efeito irrelevante que exista transferência do domínio, constituição de direito de propriedade de outro particular por alienação da entidade expropriante ou, por maioria de razão, a constituição de direito real menor como o usufruto sobre o bem expropriado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060676 |
| Nº do Documento: | SA120040629063 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2002/11/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 306/2000 DE 2000/11/28 ART3 N1 A. CEXP99 ART5 N1 N4 N5 ART78. CONST97 ART17 ART18 ART62 ART165 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC62/03 DE 2004/03/16. |
| Aditamento: | |