Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048438
Data do Acordão:07/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
CONCEITO INDETERMINADO.
INTERESSE NACIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A recusa de autorização excepcional de residência a um estrangeiro, que em Portugal vem trabalhando na construção civil, como trabalhador indiferenciado por conta de outrem, alegando que se viu forçado a abandonar o seu país de origem por aí não conseguir obter meios económicos que lhe permitissem viver acima do limiar da pobreza, não evidencia ter incorrido em erro grosseiro ou feito aplicação de critério manifestamente inadequado, visto que, a actividade desenvolvida pelo recorrente, de carácter fungível e indiferenciado, não surge como especificamente relevante para a execução dos interesses essenciais que o Estado deve prosseguir quanto à existência, conservação e desenvolvimento da sociedade portuguesa; por outro lado, a emigração económica provocada pela dificuldade de o interessado fazer a sua vida profissional, nos termos em que a projecta, no seu país de origem, por não lhe poder proporcionar trabalho, não é de molde a configurar qualquer situação extraordinária que legitime o uso da faculdade de concessão de autorização de residência a que se refere o art.º 88.º do Dec-Lei 244/98, segundo a redacção dada pelo Dec.-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, até porque a lei apenas permite que dela se use a título excepcional.
II - Está devidamente fundamentado o acto de recusa de autorização excepcional de residência que, através de remissão expressa, se apropria da fundamentação da informação/proposta sobre que foi exarado, se desta constam, de modo claro, suficiente e congruente, embora sucintamente, as razões de facto e de direito que sustentam aquela decisão, possibilitando ao destinatário do acto a percepção de que a Administração considerou que não se vislumbra que da actividade profissional do requerente advenha para a Comunidade qualquer benefício ou vantagem concreta de natureza excepcional que permita ou aconselhe o afastamento das regras gerais de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território português.
Nº Convencional:JSTA00057867
Nº do Documento:SA120020709048438
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2001/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART16.
DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART88 N1.
CPA91 ART4 ART125 N1 N2.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44934 DE 2001/07/05.; AC STA PROC44932 DE 2000/04/06.; AC STAPLENO PROC44852 DE 2001/02/07.; AC STAPLENO PROC44933 DE 2000/06/30.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS - SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA EM DIREITO ADMINISTRATIVO SEPARATA DA RDP ANOI NOV/97 PAG57.
Aditamento: