Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011979 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | MACAU IMPOSTO COMPLEMENTAR INCIDÊNCIA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - O imposto complementar de rendimentos , regulado pela Lei n. 21/78/M, de 9 de Setembro, aplicável no Território de Macau, embora seja tributo pessoal que recai no rendimento global do contribuinte e por isso, coincidam, em grande parte, as suas regras de incidência com os correspondentes das células parcelares que complementa, mostra-se em outras regras, designadamente as que definem critérios jurídicos de avaliação da matéria colectável, independente em relação àquelas outras. II - Desse modo, torna-se legalmente possível que, por exemplo, rendimentos de trabalho não tributados em imposto profissional (previsto no Reg. de Imposto Profissional aprovado pela Lei n. 2/78/m, de 25 de Fevereiro), venham a suportar a incidência do imposto complementar de rendimentos. III - Contêm-se na margem de liberdade de juízo técnico (discricionaridade técnica), só judicialmente sindicável em situações - limite de erro manifesto, a escolha de meios probatórios e o uso de regras técnicas, de arte ou de experiência por parte das comissões encarregadas da fixação dos rendimentos tributáveis presumidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025603 |
| Nº do Documento: | SA219900328011979 |
| Data de Entrada: | 10/25/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , HUMBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TADMACAU. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B C. CPCI63 ART85 PARÚNICO ART177. RGU APROVADO PELA L 21/78/M DE 1978/09/09 ART2 ART3 N2 C N3 ART4 ART10 ART22 ART36 N2 ART41 N1 N2 ART51 ART63 N3. CONST89 ART106 N2. RGU APROVADO PELA L 2/78/M DE 1978/02/25 ART2 ART3 ART15. CICOM63 ART59. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/10/23 IN AD N192 PAG1155.; AC STA DE 1983/12/15 IN AD N269 PAG566. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PAG415. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG95-253. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG373. ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG109-207. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG382-389. |
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