Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011979
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:MACAU
IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCIDÊNCIA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - O imposto complementar de rendimentos , regulado pela Lei n. 21/78/M, de 9 de Setembro, aplicável no Território de Macau, embora seja tributo pessoal que recai no rendimento global do contribuinte e por isso, coincidam, em grande parte, as suas regras de incidência com os correspondentes das células parcelares que complementa, mostra-se em outras regras, designadamente as que definem critérios jurídicos de avaliação da matéria colectável, independente em relação àquelas outras.
II - Desse modo, torna-se legalmente possível que, por exemplo, rendimentos de trabalho não tributados em imposto profissional (previsto no Reg. de Imposto Profissional aprovado pela Lei n. 2/78/m, de 25 de Fevereiro), venham a suportar a incidência do imposto complementar de rendimentos.
III - Contêm-se na margem de liberdade de juízo técnico (discricionaridade técnica), só judicialmente sindicável em situações - limite de erro manifesto, a escolha de meios probatórios e o uso de regras técnicas, de arte ou de experiência por parte das comissões encarregadas da fixação dos rendimentos tributáveis presumidos.
Nº Convencional:JSTA00025603
Nº do Documento:SA219900328011979
Data de Entrada:10/25/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES , HUMBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TADMACAU.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B C.
CPCI63 ART85 PARÚNICO ART177.
RGU APROVADO PELA L 21/78/M DE 1978/09/09 ART2 ART3 N2 C N3 ART4 ART10 ART22 ART36 N2 ART41 N1 N2 ART51 ART63 N3.
CONST89 ART106 N2.
RGU APROVADO PELA L 2/78/M DE 1978/02/25 ART2 ART3 ART15.
CICOM63 ART59.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/23 IN AD N192 PAG1155.; AC STA DE 1983/12/15 IN AD N269 PAG566.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PAG415.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG95-253.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG373.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG109-207.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG382-389.
Aditamento: