Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020876 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR RECURSO PER SALTUM ALEGAÇÕES |
| Sumário: | No recurso jurisdicional de despacho de rejeição liminar de oposição a execução fiscal, ao Rct. abrem-se as duas vias do art. 171 do CPT, subsidiariamente aplicável "ex vi" art. 357 do mesmo compêndio adjectivo, a saber: - interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de 8 dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; - interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00046795 |
| Nº do Documento: | SA219961009020876 |
| Data de Entrada: | 05/29/1996 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFEREIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 ART179 ART233 ART255 ART293 N1 ART356 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19088 DE 1995/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563. |