Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020876
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÕES
Sumário:No recurso jurisdicional de despacho de rejeição liminar de oposição a execução fiscal, ao Rct. abrem-se as duas vias do art. 171 do CPT, subsidiariamente aplicável "ex vi" art. 357 do mesmo compêndio adjectivo, a saber:
- interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de 8 dias contados a partir da notificação do despacho de admissão;
- interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem".
Nº Convencional:JSTA00046795
Nº do Documento:SA219961009020876
Data de Entrada:05/29/1996
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFEREIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART179 ART233 ART255 ART293 N1 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19088 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563.