Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024262
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:E de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto que atribuiu uma reserva, quando esse acto determina a privação da maior parte da terra de regadio na posse da requerente, provocando o desequilibrio economico-financeiro da empresa e a sub-ocupação dos seus cooperantes.*
Nº Convencional:JSTA00023885
Nº do Documento:SA119861125024262
Data de Entrada:09/12/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DE CABRELA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4637
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/03/05.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.