Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046290 |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. KOSOVO. REGIME DE PROTECÇÃO TEMPORÁRIA. COMISSÁRIO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS. |
| Sumário: | I - O art. 8° da Lei n° 15/98, de 26 de Março, dispõe que "é concedida autorização de residência por razões humanitárias aos estrangeiros e aos apátridas a quem não sejam aplicáveis as disposições do art. 1° e que sejam impedidos ou se sintam impossibilitados de regressar ao pais da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, por motivos de grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifiquem" (nº 1 ). II - Prevê-se nesta disposição uma pulsão objectiva ("sejam impedidos") ou subjectiva ("se sintam impossibilitados") condicionante do seu regresso ao país de origem, uma e outra reportadas aos mesmos factores ("motivos de grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos"). III - Não viola o art. 8° da citada Lei n° 15/98 o despacho que denega a autorização de residência a um natural do Kosovo, por ter sido considerado que o Kosovo é actualmente uma região intervencionada por forças militares da ONU, beneficia de ajudas internacionais para a sua reconstrução, e a grande maioria dos seus nacionais refugiados regressaram já ao país sob a égide das Nações Unidas, e no conforto da normalidade propiciada pela presença das forças de segurança internacionais, pelo que a situação político-militar se mostra plenamente estabilizada e insusceptível de criar qualquer sobressalto na tranquilidade e segurança dos seus naturais e aí residentes, factos verosímeis e que não foram pertinentemente infirmados pelo recorrente. III - O regime de protecção temporária, previsto no art. 9° da Lei n° 15/98 não prevê a apreciação do pedido pelo CNR, nem a sua decisão está legalmente atribuída ao Ministro da Administração Interna. |
| Nº Convencional: | JSTA00055544 |
| Nº do Documento: | SA120010222046290 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | ZEKA , ENVER |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2000/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1 N3 ART9 ART34 N1. DL 242/98 DE 1998/08/07 ART4 N1. |
| Aditamento: | |