Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046290
Data do Acordão:02/22/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
KOSOVO.
REGIME DE PROTECÇÃO TEMPORÁRIA.
COMISSÁRIO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS.
Sumário:I - O art. 8° da Lei n° 15/98, de 26 de Março, dispõe que "é concedida autorização de residência por razões humanitárias aos estrangeiros e aos apátridas a quem não sejam aplicáveis as disposições do art. 1° e que sejam impedidos ou se sintam impossibilitados de regressar ao pais da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, por motivos de grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifiquem" (nº 1 ).
II - Prevê-se nesta disposição uma pulsão objectiva ("sejam impedidos") ou subjectiva ("se sintam impossibilitados") condicionante do seu regresso ao país de origem, uma e outra reportadas aos mesmos factores ("motivos de grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos").
III - Não viola o art. 8° da citada Lei n° 15/98 o despacho que denega a autorização de residência a um natural do Kosovo, por ter sido considerado que o Kosovo é actualmente uma região intervencionada por forças militares da ONU, beneficia de ajudas internacionais para a sua reconstrução, e a grande maioria dos seus nacionais refugiados regressaram já ao país sob a égide das Nações Unidas, e no conforto da normalidade propiciada pela presença das forças de segurança internacionais, pelo que a situação político-militar se mostra plenamente estabilizada e insusceptível de criar qualquer sobressalto na tranquilidade e segurança dos seus naturais e aí residentes, factos verosímeis e que não foram pertinentemente infirmados pelo recorrente.
III - O regime de protecção temporária, previsto no art. 9° da Lei n° 15/98 não prevê a apreciação do pedido pelo CNR, nem a sua decisão está legalmente atribuída ao Ministro da Administração Interna.
Nº Convencional:JSTA00055544
Nº do Documento:SA120010222046290
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:ZEKA , ENVER
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2000/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1 N3 ART9 ART34 N1.
DL 242/98 DE 1998/08/07 ART4 N1.
Aditamento: