Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041830 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - São nulidades do Acórdão as referidas no art. 668 n. 1 do CPC. Aquele é ainda nulo, quando for lavrado contra o vencido ou sem o necessário vencimento (art. 716 n. 1 do CPC). II - Não constitui nulidade do Acórdão a interpretação e aplicação de norma (al. a) do art. 76 da LPTA) por forma que a recorrida no recurso jurisdicional, vem, posteriormente à prolação do Acórdão, a arguir de inconstitucional. III - Proferido o Acórdão que aplicou a referida norma está esgotado, e extinto, o poder jurisdicional quanto à apreciação da respectiva inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00047125 |
| Nº do Documento: | SA119970513041830 |
| Data de Entrada: | 02/20/1997 |
| Recorrente: | CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | SEQUEIRA , DORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC DA 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 ART716 N1. LPTA85 ART76 A. |
| Aditamento: | |