Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041830
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL.
Sumário:I - São nulidades do Acórdão as referidas no art. 668 n. 1 do CPC. Aquele é ainda nulo, quando for lavrado contra o vencido ou sem o necessário vencimento (art. 716 n. 1 do CPC).
II - Não constitui nulidade do Acórdão a interpretação e aplicação de norma (al. a) do art. 76 da LPTA) por forma que a recorrida no recurso jurisdicional, vem, posteriormente à prolação do Acórdão, a arguir de inconstitucional.
III - Proferido o Acórdão que aplicou a referida norma está esgotado, e extinto, o poder jurisdicional quanto à apreciação da respectiva inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00047125
Nº do Documento:SA119970513041830
Data de Entrada:02/20/1997
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:SEQUEIRA , DORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC DA 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 ART716 N1.
LPTA85 ART76 A.
Aditamento: