Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028962
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RESOLUÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Assume a natureza de acto contenciosamente recorrível a resolução do conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações que, considerando não ocorrer em certo caso concreto a situação prevista na alínea a) do n. 1 do art. 108-A do Estatuto da Aposentação, rejeita como recurso hierárquico o recurso para ele interposto ao abrigo dessa disposição.
II - Tendo um pensionista, a quem foi comunicada a actualização da sua pensão em certo montante, interposto recurso hierárquico necessário para o C. A. da Caixa
Geral de Aposentações, com invocação do disposto na alínea a) do n. 1 do art. 108-A do E. A., pedindo a fixação da pensão em montante superior ao que lhe fora comunicado; e tendo aquele C. A., na mesma reunião, deliberado, por um lado, rejeitar tal recurso enquanto recurso hierárquico necessário, por entender não se verificar perda ou diminuição de pensão, únicas previstas naquela disposição e, por outro lado, conhecer do recurso, mas indeferindo a pretensão do recorrente; tal pensionaista carece de legitimidade, por falta de interesse directo e pessoal, para impugnar contenciosamente apenas a parte daquela resolução em que foi rejeitado o recurso como recurso hierárquico necessário já que, nessa parte, a mesma não causa qualquer prejuízo ao recorrente, nem este com tal recurso pode obter qualquer vantagem ou utilidade pessoal, face ao decidido e não impugnado indeferimento da sua pretensão, na segunda parte da resolução do C. de Administração.
Nº Convencional:JSTA00032654
Nº do Documento:SA119910704028962
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:OLIVEIRA , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART110 B.
EA72 ART108 N1 N3 ART108-A N1.
CONST89 ART268 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1328.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG133.