Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/12 |
| Data do Acordão: | 12/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber se o contribuinte tem ou não direito a juros indemnizatórios, em caso de anulação da liquidação com base na fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário (artº 100º do CPPT), quer porque não se afigura de especial complexidade, suscitando dúvidas de interpretação na doutrina e na jurisprudência, quer ainda por não se antevê a possibilidade de esta questão vir a surgir em elevado número de casos a submeter aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14978 |
| Nº do Documento: | SA2201212050965 |
| Data de Entrada: | 09/24/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |