Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031605
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO DAS PESCAS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O I.N.I.P. é um instituto autónomo que goza de autonomia administrativa e os actos praticados pelo seu presidente são definitórios e executórios.
II - São assim susceptíveis de recurso contencioso directo para os TAC.
III - O recurso hierárquico que se queira interpor para o ministro respectivo é um recurso hierárquico impróprio e no caso de ele ser indeferido o acto toma a natureza de acto confirmativo o que acentua ainda mais a natureza irrecorrível do mesmo.
IV - Interposto recurso para o STA de decisão que recaiu sobre o recurso hierárquico deve o mesmo ser rejeitado por ilegalidade resultante da irrecorribilidade do mesmo dada a sua confirmatividade.
Nº Convencional:JSTA00045590
Nº do Documento:SA119960319031605
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:FERNANDES , ISABEL
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1992/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
DL 34/88 DE 1988/09/28 ART1 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9815 DE 1976/05/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG317.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG194.