Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037346 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AMNISTIA PROCESSO DISCIPLINAR INQUÉRITO PODER DISCRICIONÁRIO EFEITO SUSPENSIVO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A punição por infracção disciplinar anterior, mesmo que amnistiada, releva para efeito do disposto na parte final da al. jj) do art. 1, da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - O objecto do inquérito é definido de modo discricionário pela decisão do órgão competente que determinou a sua abertura. III - Nada impede que o inquérito abranja factos que possam vir a ocorrer, em certo domínio, depois da sua abertura, tudo dependendo do alcance que se lhe quis atribuir no acto que decidiu a sua instauração. |
| Nº Convencional: | JSTA00044880 |
| Nº do Documento: | SA119960116037346 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE 1993/06/14. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. EDF84 ART4 N5 ART83 N3. |
| Aditamento: | Definido de modo amplo o objecto do inquérito - o relacionamento de um funcionário judicial com os magistrados do tribunal - deve considerar-se abrangida no efeito suspensivo que resulta da instauração do inquérito a prescrição do procedimento discplinar relativo a factos cometidos no âmbito do referido relacionamento depois daquela instauração e averiguados no mesmo inquérito. |