Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037346
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AMNISTIA
PROCESSO DISCIPLINAR
INQUÉRITO
PODER DISCRICIONÁRIO
EFEITO SUSPENSIVO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - A punição por infracção disciplinar anterior, mesmo que amnistiada, releva para efeito do disposto na parte final da al. jj) do art. 1, da Lei n. 15/94, de 11 de Maio.
II - O objecto do inquérito é definido de modo discricionário pela decisão do órgão competente que determinou a sua abertura.
III - Nada impede que o inquérito abranja factos que possam vir a ocorrer, em certo domínio, depois da sua abertura, tudo dependendo do alcance que se lhe quis atribuir no acto que decidiu a sua instauração.
Nº Convencional:JSTA00044880
Nº do Documento:SA119960116037346
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:NOGUEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DEL CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE 1993/06/14.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
EDF84 ART4 N5 ART83 N3.
Aditamento:Definido de modo amplo o objecto do inquérito - o relacionamento de um funcionário judicial com os magistrados do tribunal - deve considerar-se abrangida no efeito suspensivo que resulta da instauração do inquérito a prescrição do procedimento discplinar relativo a factos cometidos no âmbito do referido relacionamento depois daquela instauração e averiguados no mesmo inquérito.