Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006192
Data do Acordão:02/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
TAXA
GREMIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:E insusceptivel de recurso contencioso a questão que se debate entre um gremio e uma sociedade comercial, por aquele entender dever exigir desta o pagamento de taxas pelo exercicio da sua actividade profissional, visto a resolução de tal questão competir aos tribunais de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00024394
Nº do Documento:SA119630215006192
Data de Entrada:07/29/1961
Recorrente:J SALES CALDEIRA LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO - GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1961/06/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - DIR ASSOC PATR.
Legislação Nacional:DL 31464 DE 1941/08/12 ART11 N9.
LOSTA56 ART13 ART16 N3.