Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011966
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
LEI DO ORÇAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - As autorizações legislativas estão sujeitas a prazo de duração.
II - As autorizações legislativas constantes da lei do orçamento tem caracter anual, abrangendo, porem, aquelas a que expressamente foi fixado um prazo de duração diferente.
III - Decorrido o prazo fixado na lei para a autorização legislativa, a norma publicada e inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00028889
Nº do Documento:SA219891115011966
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:374
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A.
CONST82 ART29 N1 ART168 N1 C ART207.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART60.
CPC67 ART168 N2.
CADU41 ART41.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC TC 180/88 IN DR 284 IIS 1988/12/10.
AC TC 202/88 IN DR 292 IIS 1988/12/20.
AC TC 284/88 IN DR 45 IIS 1989/02/23.
AC TC 286/88 IN DR 45 IIS 1989/02/23.
AC TC 137/89 IN DR 58 IIS 1989/03/10.
AC TC 244/88 IN DR 23 IIS 1989/01/27.
AC TC 311/89 IN DR 136 IIS 1989/06/16.
AC TC 401/89 IN DR 212 IIS 1989/09/14.