Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013133
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO AUTORIZADO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PARECER DA JUNTA MEDICA
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - Não assume a natureza de acto definitivo e executorio o que, com invocação de subdelegação de poderes, homologa o parecer emitido na sequencia do processo de revisão, com vista ao reconhecimento do requerente como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, quando no despacho em que se subdelega a competencia se ressalva tal materia.
II - E de rejeitar o recurso interposto desse acto.
Nº Convencional:JSTA00007872
Nº do Documento:SA119810326013133
Data de Entrada:05/03/1979
Recorrente:ROSARIA , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1553
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DE 1979/02/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 PARUNICO.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
DL 43/76 DE 1976/01/20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.