Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013133 |
| Data do Acordão: | 03/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO AUTORIZADO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PARECER DA JUNTA MEDICA HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Não assume a natureza de acto definitivo e executorio o que, com invocação de subdelegação de poderes, homologa o parecer emitido na sequencia do processo de revisão, com vista ao reconhecimento do requerente como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, quando no despacho em que se subdelega a competencia se ressalva tal materia. II - E de rejeitar o recurso interposto desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007872 |
| Nº do Documento: | SA119810326013133 |
| Data de Entrada: | 05/03/1979 |
| Recorrente: | ROSARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DE 1979/02/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 PARUNICO. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. DL 43/76 DE 1976/01/20. PORT 162/76 DE 1976/03/24. |