Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0719/08
Data do Acordão:08/27/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário: I - Nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação.
II - A solução do problema de aplicação da lei no tempo depende do momento em que ocorrer o facto interruptivo e não da eventualidade de, à face das regras do art.º 297.º do CC, ser aplicável o regime do CPT ou da LGT no que concerne à duração dos prazos de prescrição.
III - O prazo de prescrição, à face da LGT, é de 8 anos, tanto em relação ao devedor originário como ao responsável subsidiário.
IV - É apenas a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada em relação ao responsável subsidiário, se a sua citação não ocorrer até ao 5.º ano posterior ao da liquidação.
V - Assim, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5.º ano, se ele for citado até ao fim do 8.º ano a contar do início do prazo de prescrição (que, neste caso, é 1/1/99, por ser aplicável o novo prazo previsto na LGT), os efeitos da interrupção que derivam da sua própria citação produzem-se em relação a ele (e também em relação ao devedor originário, por força da regra do n.º 2 do art.º 48.º).
Nº Convencional:JSTA00065129
Nº do Documento:SA2200808270719
Data de Entrada:08/04/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48.
CCIV66 ART297.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Aditamento: