Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0719/08 |
| Data do Acordão: | 08/27/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - A solução do problema de aplicação da lei no tempo depende do momento em que ocorrer o facto interruptivo e não da eventualidade de, à face das regras do art.º 297.º do CC, ser aplicável o regime do CPT ou da LGT no que concerne à duração dos prazos de prescrição. III - O prazo de prescrição, à face da LGT, é de 8 anos, tanto em relação ao devedor originário como ao responsável subsidiário. IV - É apenas a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada em relação ao responsável subsidiário, se a sua citação não ocorrer até ao 5.º ano posterior ao da liquidação. V - Assim, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5.º ano, se ele for citado até ao fim do 8.º ano a contar do início do prazo de prescrição (que, neste caso, é 1/1/99, por ser aplicável o novo prazo previsto na LGT), os efeitos da interrupção que derivam da sua própria citação produzem-se em relação a ele (e também em relação ao devedor originário, por força da regra do n.º 2 do art.º 48.º). |
| Nº Convencional: | JSTA00065129 |
| Nº do Documento: | SA2200808270719 |
| Data de Entrada: | 08/04/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48. CCIV66 ART297. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Aditamento: | |