Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008104
Data do Acordão:05/27/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ALTERAÇÃO DO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Deve considerar-se suspensa a execução de um despacho de autorização em regime de condicionamento industrial, por virtude da admissão do pedido de alteração daquele despacho, quanto a um elemento essencial, e da ordem de instauração de novo processo de condicionamento para tal fim.
II - Não pode qualificar-se como pedido de mudança de local de um estabelecimento aquele que, com referencia a autorização concedida para uma unidade a instalar num distrito, tem por objecto a alteração do respectivo acto administrativo quanto a substituição desse distrito por outro para se executar a instalação licenciada.
Nº Convencional:JSTA00016888
Nº do Documento:SA119710527008104
Data de Entrada:12/11/1969
Recorrente:SOC DE GASES E PRODUTOS QUIMICOS SOGAS-PRODUTOS SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - GOMES DE CASTRO & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:567
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART7 N4 ART12 N1 ART17 N1 ART28 N1.