Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/02
Data do Acordão:01/27/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:JUIZ.
PROCESSO DISCIPLINAR.
CUSTAS.
ISENÇÃO.
Sumário:Não está isento de custas nos termos da al. g) do art.º 17.º do EMJ na redacção do DL 143/99, de 31.08, o processo disciplinar movido por infracção que teria sido cometida em reclamação para o CSTAF sobre o pagamento de despesas de deslocação e ajudas de custo em serviço de inspecção aos tribunais administrativos e fiscais, uma vez que não se trata de processo movido por facto ocorrido no exercício das funções ou por causa delas - "por via do exercício das suas funções" - mas na defesa de um direito estatutário com incidência patrimonial, facto este que apenas de modo indirecto ou de forma mediata se relaciona com aquelas funções.
Nº Convencional:JSTA00060204
Nº do Documento:SA1200401270327
Data de Entrada:02/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMJ85 NA REDACÇÃO DO DL 143/99 DE 1999/08/31 ART17 G.
CONST2001 ART13 ART20 N1 N4 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48434 DE 2003/06/26.; AC STAPLENO PROC28553-A DE 1997/03/05.
Aditamento: