Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/02 |
| Data do Acordão: | 01/27/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JUIZ. PROCESSO DISCIPLINAR. CUSTAS. ISENÇÃO. |
| Sumário: | Não está isento de custas nos termos da al. g) do art.º 17.º do EMJ na redacção do DL 143/99, de 31.08, o processo disciplinar movido por infracção que teria sido cometida em reclamação para o CSTAF sobre o pagamento de despesas de deslocação e ajudas de custo em serviço de inspecção aos tribunais administrativos e fiscais, uma vez que não se trata de processo movido por facto ocorrido no exercício das funções ou por causa delas - "por via do exercício das suas funções" - mas na defesa de um direito estatutário com incidência patrimonial, facto este que apenas de modo indirecto ou de forma mediata se relaciona com aquelas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00060204 |
| Nº do Documento: | SA1200401270327 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 NA REDACÇÃO DO DL 143/99 DE 1999/08/31 ART17 G. CONST2001 ART13 ART20 N1 N4 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48434 DE 2003/06/26.; AC STAPLENO PROC28553-A DE 1997/03/05. |
| Aditamento: | |