Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015098 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EMPRESA PUBLICA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ELEIÇÃO REPRESENTANTE DE TRABALHADORES SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO RODOVIARIA NACIONAL |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da legalidade do despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações que, perante a eleição de um representante dos trabalhadores da Rodoviaria Nacional para o conselho de gerencia daquela empresa, não da seguimento ao assunto, alegando que a execução do art. 31 da Lei 46/79, de 12-9, estava pendente da respectiva regulamentação. II - Nos termos do art. 38 da Lei 46/79 compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação deste diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00007056 |
| Nº do Documento: | SA119821007015098 |
| Data de Entrada: | 09/29/1980 |
| Recorrente: | COMIS CENTRAL DE TRABALHADORES DA RODOVIARIA NAC E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1980/08/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART16 N3. L 46/79 DE 1979/09/12 ART31 N1 ART38. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14909 DE 1982/07/08. |