Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015098
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EMPRESA PUBLICA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
ELEIÇÃO
REPRESENTANTE DE TRABALHADORES
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
RODOVIARIA NACIONAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da legalidade do despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações que, perante a eleição de um representante dos trabalhadores da Rodoviaria Nacional para o conselho de gerencia daquela empresa, não da seguimento ao assunto, alegando que a execução do art. 31 da Lei 46/79, de 12-9, estava pendente da respectiva regulamentação.
II - Nos termos do art. 38 da Lei 46/79 compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00007056
Nº do Documento:SA119821007015098
Data de Entrada:09/29/1980
Recorrente:COMIS CENTRAL DE TRABALHADORES DA RODOVIARIA NAC E OUTRO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3238
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1980/08/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N3.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART31 N1 ART38.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14909 DE 1982/07/08.