Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027533 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | GOVERNADOR DE MACAU DELEGAÇÃO DE PODERES SECRETARIO ADJUNTO CASO RESOLVIDO RECURSO HIERARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A não interposição tempestiva de recurso hierarquico para o Governador de Macau de despacho do Secretario-Adjunto do Governo do Territorio, proferido sem invocação de poderes delegados pelo Governador, determina a consolidação de tal despacho na ordem juridica como caso resolvido. II - Por isso, não impende sobre o Governador o dever legal de se pronunciar sobre recurso hierarquico para ele interposto de tal despacho depois da sua consolidação, nem podendo, consequentemente, presumir-se o seu indeferimento tacito para efeito de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00023737 |
| Nº do Documento: | SA119900329027533 |
| Data de Entrada: | 09/21/1989 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO GMACAU. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1 A ART56. L 1/76 DE 1976/02/17 ART6 ART16 N4. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG673. |