Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027533
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:GOVERNADOR DE MACAU
DELEGAÇÃO DE PODERES
SECRETARIO ADJUNTO
CASO RESOLVIDO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A não interposição tempestiva de recurso hierarquico para o Governador de Macau de despacho do Secretario-Adjunto do Governo do Territorio, proferido sem invocação de poderes delegados pelo Governador, determina a consolidação de tal despacho na ordem juridica como caso resolvido.
II - Por isso, não impende sobre o Governador o dever legal de se pronunciar sobre recurso hierarquico para ele interposto de tal despacho depois da sua consolidação, nem podendo, consequentemente, presumir-se o seu indeferimento tacito para efeito de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00023737
Nº do Documento:SA119900329027533
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2689
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO GMACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1 A ART56.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART6 ART16 N4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG673.