Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000758
Data do Acordão:05/26/1955
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SINDICATO NACIONAL DOS COMERCIALISTAS
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
INSCRIÇÃO EM SINDICATO
EXERCICIO DE PROFISSÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não ha recurso contencioso de um despacho confirmativo de outro que o admitiu, mas de que se não recorreu.
II - Para a inscrição no Sindicato Nacional dos Comercialistas e necessario o exercicio daquela profissão, não bastando o diploma que legitima o seu exercicio.
III - Não exercem a profissão de comercialistas administradores de empresas, ainda que no exercicio da Administração utilizem os seus conhecimentos profissionais.
Nº Convencional:JSTA00000197
Nº do Documento:SAP19550526000758
Data de Entrada:11/13/1953
Recorrente:SINDN DOS COMERCIALISTAS
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4081.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 39874 DE 1954/10/28 ART6.
DL 23050 DE 1933/09/23 ART1 ART15 PAR1.
EJ44 ART516 ART520 PAR1 ART529.
L 1952 DE 1937/03/10 ART4 PAR1.