Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017744
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGADO
DELEGANTE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O deferimento tacito, resultante do artigo 28,
3 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, pode ser revogado, mesmo implicitamente, mas sendo constitutivo de direitos, a revogação so pode ter lugar nos termos do artigo 18 da
LOSTA e no prazo mais longo para a interposição do recurso contencioso, que era o de um ano, concedido ao Ministerio Publico pelo artigo 51,
4 do RSTA e que hoje se mantem por força do artigo 28 da LPTA.
II - A delegação de poderes comporta a concessão ao delegado dos poderes para revogar os deferimentos tacitos de requerimentos dirigidos ao delegante.
III - O acto de indeferimento expresso, que revoga anterior deferimento tacito, ainda que parcialmente, deve ser fundamentado, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
IV - O despacho que concede a redução de 50% de direitos aduaneiros, ao abrigo da alinea k) da base IX, da Lei n. 3/72, de 27-5 e do Decreto-Lei n. 74/74, de 28-2, deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, 1, alinea d) do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6, quando se tenha pedido a isenção total desses direitos.
V - Esta devidamente fundamentado o despacho que concorda com parecer de que constam expressamente as razões de facto e de direito determinantes da decisão e esta constitui a conclusão logica das suas permissas.
Nº Convencional:JSTA00021894
Nº do Documento:SA119871110017744
Data de Entrada:07/21/1982
Recorrente:H BREHM-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4945
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 - ART12 ART28.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
LPTA85 ART28 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX A K.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC17226 DE 1987/10/27.
AC STA DE 1984/04/12 IN COL AC PAG3523.
AC STA DE 1984/07/12 IN AD N276 PAG1405.