Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017744 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO IMPLICITA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGADO DELEGANTE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O deferimento tacito, resultante do artigo 28, 3 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, pode ser revogado, mesmo implicitamente, mas sendo constitutivo de direitos, a revogação so pode ter lugar nos termos do artigo 18 da LOSTA e no prazo mais longo para a interposição do recurso contencioso, que era o de um ano, concedido ao Ministerio Publico pelo artigo 51, 4 do RSTA e que hoje se mantem por força do artigo 28 da LPTA. II - A delegação de poderes comporta a concessão ao delegado dos poderes para revogar os deferimentos tacitos de requerimentos dirigidos ao delegante. III - O acto de indeferimento expresso, que revoga anterior deferimento tacito, ainda que parcialmente, deve ser fundamentado, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. IV - O despacho que concede a redução de 50% de direitos aduaneiros, ao abrigo da alinea k) da base IX, da Lei n. 3/72, de 27-5 e do Decreto-Lei n. 74/74, de 28-2, deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, 1, alinea d) do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6, quando se tenha pedido a isenção total desses direitos. V - Esta devidamente fundamentado o despacho que concorda com parecer de que constam expressamente as razões de facto e de direito determinantes da decisão e esta constitui a conclusão logica das suas permissas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021894 |
| Nº do Documento: | SA119871110017744 |
| Data de Entrada: | 07/21/1982 |
| Recorrente: | H BREHM-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4945 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 - ART12 ART28. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. LPTA85 ART28 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX A K. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC17226 DE 1987/10/27. AC STA DE 1984/04/12 IN COL AC PAG3523. AC STA DE 1984/07/12 IN AD N276 PAG1405. |