Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0724/09
Data do Acordão:12/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - O n.º 1 do artigo 240.º, n.º 1 do CPPT deve ser interpretado amplamente, no sentido de abranger não só os credores que gozam de garantia real stricto sensu mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, como é o caso dos privilégios creditórios.
II - Os créditos de IRC, porque gozam de privilégio creditório imobiliário, devem ser admitidos ao concurso de credores, não obstante não beneficiarem de um direito real de garantia.
Nº Convencional:JSTA000P11198
Nº do Documento:SA2200912020724
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: