Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0724/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - O n.º 1 do artigo 240.º, n.º 1 do CPPT deve ser interpretado amplamente, no sentido de abranger não só os credores que gozam de garantia real stricto sensu mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, como é o caso dos privilégios creditórios. II - Os créditos de IRC, porque gozam de privilégio creditório imobiliário, devem ser admitidos ao concurso de credores, não obstante não beneficiarem de um direito real de garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11198 |
| Nº do Documento: | SA2200912020724 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |