Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026166 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A formação de acto tácito de indeferimento pressupõe que a autoridade, a quem se imputa o acto, tem o dever legal de decidir a pretensão do administrado. II - Não existindo tal dever, não se forma o acto tácito, pelo que o recurso interposto com vista à impugnação desse acto presumido carece de objecto, e por isso deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, nos termos do parágrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00027584 |
| Nº do Documento: | SA219890124026166 |
| Data de Entrada: | 06/30/1988 |
| Recorrente: | DIOGO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART51 N1. RSTA57 ART57 PAR4. L 9/86 DE 1986/04/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19349 DE 1984/01/19 IN AD N268 PAG474. AC STA PROC21383 DE 1985/01/15 IN AD N294 PAG671. AC STAPLENO PROC15765 DE 1985/10/24 IN AD N294 PAG752. |