Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026166
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A formação de acto tácito de indeferimento pressupõe que a autoridade, a quem se imputa o acto, tem o dever legal de decidir a pretensão do administrado.
II - Não existindo tal dever, não se forma o acto tácito, pelo que o recurso interposto com vista à impugnação desse acto presumido carece de objecto, e por isso deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, nos termos do parágrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00027584
Nº do Documento:SA219890124026166
Data de Entrada:06/30/1988
Recorrente:DIOGO , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART51 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 9/86 DE 1986/04/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19349 DE 1984/01/19 IN AD N268 PAG474.
AC STA PROC21383 DE 1985/01/15 IN AD N294 PAG671.
AC STAPLENO PROC15765 DE 1985/10/24 IN AD N294 PAG752.