Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022412
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
CONCURSO PUBLICO
ONUS DE PROVA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
PRINCIPIO DA OFICIALIDADE
Sumário:I - O ajuste directo traduz uma solução preferencial ou priveligiada relativamente ao concurso publico.
II - Para que possa beneficiar deste regime excepcional, exercitando o respectivo direito, a UCP explorante dos predios tem de invocar e demonstrar qualquer circunstancia especial justificativa daquele regime favoravel, como por exemplo, a de que esses predios ja se encontravam a ser explorados segundo uma gestão tecnica e economica equilibrada.
III - Tal onus de alegação e prova não e modificavel pela natureza simultaneamente publica e privada do correspondente procedimento administrativo.
IV - Assim e legal o despacho que - perante os entraves ou dificuldades postos a administração relativa a recolha de elementos sobre a gestão efectuada pela U.C.P. possuidora dos predios - , determina a entrega das respectivas terras para exploração mediante concurso publico, com preterição do ajuste directo.
Nº Convencional:JSTA00031853
Nº do Documento:SAP19901023022412
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA 4 DE AGOSTO CRL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART6 ART19 ART29 ART42 ART43 ART46.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 ART6 N1 ART13.
LPTA85 ART1 ART36 N1 D.
CPC67 ART516.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N2.
PORT 427-A/84 DE 1984/06/29 N1.