Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015113
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSE
MÚTUO
JUROS
Sumário:I - A ilegitimidade referida no artigo 176, alínea b) do CPCI-falta de posse dos bens que originaram a dívida exequenda no período respectivo - radica numa situação de não posse, causa e origem da mesma dívida, pelo que só pode verificar-se relativamente a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos mesmos bens.
II - Tal relação possessória não se verifica no mútuo, em relação à percepção dos respectivos juros.
III - A alegação, pelo oponente, de que, de tal mútuo, não recebeu quaisquer juros, não concretiza, aquela falta de posse, mas antes, a inexistência do facto tributário, fundamento típico de impugnação judicial, que não de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00037489
Nº do Documento:SA219930421015113
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:COOL , CATHARINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N385 ANOXXXII PAG37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B G ART146 PARÚNICO.
CPTRIB91 ART286 B H.
CICAP62 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/09/27 IN AP-DR 1989 PAG944.
AC STA PROC5865 DE 1990/09/29.
AC STA PROC13029 DE 1991/04/17.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG474.