Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015113 |
| Data do Acordão: | 04/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO POSSE MÚTUO JUROS |
| Sumário: | I - A ilegitimidade referida no artigo 176, alínea b) do CPCI-falta de posse dos bens que originaram a dívida exequenda no período respectivo - radica numa situação de não posse, causa e origem da mesma dívida, pelo que só pode verificar-se relativamente a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos mesmos bens. II - Tal relação possessória não se verifica no mútuo, em relação à percepção dos respectivos juros. III - A alegação, pelo oponente, de que, de tal mútuo, não recebeu quaisquer juros, não concretiza, aquela falta de posse, mas antes, a inexistência do facto tributário, fundamento típico de impugnação judicial, que não de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00037489 |
| Nº do Documento: | SA219930421015113 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | COOL , CATHARINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N385 ANOXXXII PAG37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B G ART146 PARÚNICO. CPTRIB91 ART286 B H. CICAP62 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/09/27 IN AP-DR 1989 PAG944. AC STA PROC5865 DE 1990/09/29. AC STA PROC13029 DE 1991/04/17. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG474. |