Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:20826A
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENA DISCIPLINAR
NULIDADE
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
COMPETENCIA DISCIPLINAR
FUNCIONARIO MUNICIPAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Sumário:Do acordão que declara nulo um despacho do Ministro da Administração Interna que impõe ao recorrente a pena de aposentação compulsiva, por não caber nas atribuições daquele a aplicação de sanções disciplinares aos funcionarios dos quadros privativos dos municipios, não deriva para a Administração o dever de levar a cabo qualquer actividade de execução - e isto porque aquela declaração de nulidade deixou incolumes todos os actos que anteriormente haviam sido praticados no processo disciplinar instaurado contra o requerente e, designadamente, a deliberação da Camara Municipal que a este aplicara a pena da demissão e que ao referido ministro foi remetida com o pedido de homologação " se tal for considerado necessario".
Nº Convencional:JSTA00025443
Nº do Documento:SA11988012620826A
Data de Entrada:05/23/1984
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC20826 DE 1985/06/20.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.