Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 20826A |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR NULIDADE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA COMPETENCIA DISCIPLINAR FUNCIONARIO MUNICIPAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Sumário: | Do acordão que declara nulo um despacho do Ministro da Administração Interna que impõe ao recorrente a pena de aposentação compulsiva, por não caber nas atribuições daquele a aplicação de sanções disciplinares aos funcionarios dos quadros privativos dos municipios, não deriva para a Administração o dever de levar a cabo qualquer actividade de execução - e isto porque aquela declaração de nulidade deixou incolumes todos os actos que anteriormente haviam sido praticados no processo disciplinar instaurado contra o requerente e, designadamente, a deliberação da Camara Municipal que a este aplicara a pena da demissão e que ao referido ministro foi remetida com o pedido de homologação " se tal for considerado necessario". |
| Nº Convencional: | JSTA00025443 |
| Nº do Documento: | SA11988012620826A |
| Data de Entrada: | 05/23/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 264 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC20826 DE 1985/06/20. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |