Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01001/11 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa uma decisão de não conhecimento de um recurso jurisdicional, por o recorrente não ter cumprido o convite de sintetização das conclusões da alegação, nos termos do nº 4 do art. 690º do CPCivil, questão que, para lá dos seus contornos claramente casuísticos, de apreciação das peças processuais em causa, não evidencia manifestamente a especial relevância e complexidade jurídica ou social, em termos de assinaláveis exigências de interpretação e aplicação do direito, que este recurso de revista particularmente reclama. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13572 |
| Nº do Documento: | SA12011120701001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |