Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA em que está em causa uma decisão de não conhecimento de um recurso jurisdicional, por o recorrente não ter cumprido o convite de sintetização das conclusões da alegação, nos termos do nº 4 do art. 690º do CPCivil, questão que, para lá dos seus contornos claramente casuísticos, de apreciação das peças processuais em causa, não evidencia manifestamente a especial relevância e complexidade jurídica ou social, em termos de assinaláveis exigências de interpretação e aplicação do direito, que este recurso de revista particularmente reclama.
Nº Convencional:JSTA000P13572
Nº do Documento:SA12011120701001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: