Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC. PROVISÕES. CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA. EMPRESA PARTICIPADA. |
| Sumário: | I - Para efeitos de dedução ao lucro tributável de provisões por créditos de cobrança duvidosa, não são considerados de cobrança duvidosa os créditos sobre empresas participadas em mais de 10% do capital – nos termos da alínea d) do n.º 3 do 34.º do Código do IRC (actual artigo 35.º). II - A “participação indirecta” não é senão uma modalidade de “participação” – e, assim, no conceito de “empresa participada” está implicada, também, a noção modal de “participação indirecta” na empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063900 |
| Nº do Documento: | SA2200701240491 |
| Data de Entrada: | 05/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART33 ART34 ART35. CSC86 ART482 ART483 ART486. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA GESTÃO FINANCEIRA V1 4ED PAG353-354. MANUEL HENRIQUE DE FREITAS PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL IN CTF N152 PAG172. KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO 6ED PAG294. |
| Aditamento: | |