Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0491/06
Data do Acordão:01/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC.
PROVISÕES.
CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA.
EMPRESA PARTICIPADA.
Sumário:I - Para efeitos de dedução ao lucro tributável de provisões por créditos de cobrança duvidosa, não são considerados de cobrança duvidosa os créditos sobre empresas participadas em mais de 10% do capital – nos termos da alínea d) do n.º 3 do 34.º do Código do IRC (actual artigo 35.º).
II - A “participação indirecta” não é senão uma modalidade de “participação” – e, assim, no conceito de “empresa participada” está implicada, também, a noção modal de “participação indirecta” na empresa.
Nº Convencional:JSTA00063900
Nº do Documento:SA2200701240491
Data de Entrada:05/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART33 ART34 ART35.
CSC86 ART482 ART483 ART486.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA GESTÃO FINANCEIRA V1 4ED PAG353-354.
MANUEL HENRIQUE DE FREITAS PEREIRA A PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL IN CTF N152 PAG172.
KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO 6ED PAG294.
Aditamento: