Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0913/02
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Nos termos do artigo 668, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil, é nula a sentença, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - Assim, tendo os AA alegado na petição inicial como fundamento do pedido de indemnização formulado, além de incumprimento contratual, a apropriação indevida de bens daqueles pela Ré, padece de tal vício a sentença que não conheceu desta matéria, limitando-se a apreciar daquele alegado incumprimento do contrato.
Nº Convencional:JSTA00059940
Nº do Documento:SA1200310220913
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TATCF.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART660 N1 N2 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45154 DE 1999/07/08 IN AP-DR DE 2002/09/09 PAG4545.
Aditamento: