Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0913/02 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 668, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil, é nula a sentença, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - Assim, tendo os AA alegado na petição inicial como fundamento do pedido de indemnização formulado, além de incumprimento contratual, a apropriação indevida de bens daqueles pela Ré, padece de tal vício a sentença que não conheceu desta matéria, limitando-se a apreciar daquele alegado incumprimento do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00059940 |
| Nº do Documento: | SA1200310220913 |
| Data de Entrada: | 05/24/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TATCF. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 N1 N2 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45154 DE 1999/07/08 IN AP-DR DE 2002/09/09 PAG4545. |
| Aditamento: | |